Na maioria dos estados o prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, é de 24 horas após sua autorização, mas infelizmente, não há um padrão determinado, cada estado pode ter normativas próprias alterando este prazo.
Já no caso da nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, o prazo de cancelamento é de apenas 30 minutos para todos os estados. Uma tentativa de cancelamento após o prazo gerará a Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação.
O cancelamento da nota só pode ser feito antes que tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento e antes que o destinatário tenha feito a Ciência da Emissão, caso ele utilize manifestação do destinatário, pois nesse caso ele já teria tomado conhecimento do envio do documento.
Na tabela abaixo, está detalhado o prazo definido pela Sefaz de cada estado. Lembrando que o prazo para cancelamento começa a contar à partir do momento que a nota foi autorizada pela Sefaz do respectivo estado.
Qual o prazo pra cancelamento de NF-e em cada estado?
ESTADO | SIGLA | PRAZO PARA CANCELAMENTO DE NF-E |
---|---|---|
Acre | AC | 24 Horas |
Alagoas | AL | 24 Horas |
Amapá | AP | 24 Horas |
Amazonas | AM | 24 Horas |
Bahia | BA | 24 Horas |
Ceará | CE | 24 Horas |
Distrito Federal | DF | 24 Horas |
Espírito Santo | ES | 24 Horas |
Goiás | GO | 24 Horas |
Maranhão | MA | 24 Horas |
Mato Grosso | MT | 2 Horas |
Mato Grosso do Sul | MS | 30 minutos |
Minas Gerais | MG | 24 Horas |
Pará | PA | 24 Horas |
Paraíba | PB | 24 Horas |
Paraná | PR | 168 Horas (7 dias) |
Pernambuco | PE | 24 Horas |
Piauí | PI | 1440 Horas (60 dias) |
Rio de Janeiro | RJ | 24 Horas |
Rio Grande do Norte | RN | 24 Horas |
Rio Grande do Sul | RS | 168 Horas (7 dias) |
Rondônia | RO | 720 Horas |
Roraima | RR | 24 horas |
Santa Catarina | SC | 24 Horas |
São Paulo | SP | 24 Horas |
Sergipe | SE | 24 Horas |
Tocantins | TO | 24 Horas |
Tem como cancelar a nota após vencimento do prazo?
Como podemos supor, não é possível cancelar uma nota após vencimento do prazo, pelo menos não sem multa. De qualquer forma, não se desespere, neste caso você pode emitir uma nota fiscal de devolução para que os efeitos da nota original sejam anulados e você não tenha que pagar os tributos incidentes a ela.
- Nota fiscal de devolução de nota de saída: Tem como objetivo anular uma nota fiscal de venda.



Dentro do emissor de notas do GestorIdeal, este tipo de nota pode ser feita facilmente apenas informando a Natureza de Operação como Devolução e Operação como Nota de Saída.